A democracia no Brasil

Com quantas democracias se faz uma ditadura?

Os anos da segunda década do século XXI são aclamados (repare quem os aclama) como o tempo da democracia livre, como o arrebol da liberdade humana, como o clarear da igualdade de direitos. Palavras tão bonitas, tão cheias de aquarela, tão encouraçadas de uma segurança impávida. Palavras que, no fundo, escondem uma triste realidade: a volta para as ditaduras.

É assombrosa a democracia de hoje, porque não é verdadeira. É deturpada, maquiada, envenenada. É um produto para ser vendido aos desinformados, aos de ‘cuca legal’, aos que berram sem ter o que berrar. E são como as máscaras venezianas, belíssimas, nobres, que escondem aquilo que não pode vir à tona. A democracia claudicante, ou o que tentam fazer dela, esconde ditaduras, tão ou mais ferozes que as do passado, que desconhecemos tão bem.

Uma delas é a ditadura neomarxista. Basta reunir algumas informações e percebemos para onde caminha nosso país.

1. A Constituição Federal é a Carta Mãe, Carta Magna, Carta Democrática.

2. Constituição Federal de 1988, Artigo 127: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

3. Constituição Federal de 1988, Artigo 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição [...].

4. Constituição Federal de 1988, Artigo 17: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana [...].

5. Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é uma atualização ou um acréscimo (modificação) à Constituição Federal. Após ser criada, uma PEC passa, em primeiro lugar, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A partir daí inicia-se a tramitação rumo à sua aprovação.

6. A CCJ tem diversas atribuições, sendo uma delas admissibilidade de proposta de emenda à Constituição”, e “assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça”. (Vide outras aqui: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/conheca/index.html). É composta de número restrito de parlamentares de diversos partidos políticos. Tem por finalidade discutir e deliberar propostas que são apresentas à Câmara e/ou ao Senado, com opinião técnica sobre o assunto, inclusive por pareceres, antes do tema de lei ser enviado ao Plenário. No caso da CCJ, delibera assuntos sobre “Constituição” e “Justiça”.

7. Alguns insignes nomes compõem a CCJ na atual gestão parlamentar, como João Paulo Cunha (PT/SP); José Genoíno (PT/SP); José Mentor (PT/SP); Paulo Maluf (PP/SP).

8. O senhor deputado Lourival Mendes - PTdoB/MA encaminhou uma PEC à CCJ da Câmara, em junho de 2011. A ementa desta PEC, a 37: “Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal [PRIVATIVAMENTE] pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal”. (Veja a PEC 37 completa aqui:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F6D6A9BDEDCBD30803B660983F7E9692.node2?codteor=969478&filename=Tramitacao-PEC+37/2011). Ou seja, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).
A PEC 37 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e por uma comissão especial, restando agora a necessidade de votação em plenário.

9. O senhor deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) encaminhou uma PEC à CCJ da Câmara, em 2011. A ementa desta PEC, a 33, é a seguinte: “Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição.” (Leia a PEC 33 completa aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=876817&filename=PEC+33/2011). Ou seja, a PEC 33 submete parte das decisões do Supremo Tribunal Federal ao controle do Poder Legislativo, muda as regras para declaração de inconstitucionalidade de leis. A PEC, caso aprovada, retirará virtualmente do STF o poder de dar a última palavra sobre a Constituição, submetendo decisões que apontem a inconstitucionalidade de leis inclusive ao crivo popular em caso de o Legislativo resolver divergir da Corte. A votação desta PEC em plenário, segundo o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), deve acontecer em junho.

10. O senhor deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) e outros parlamentares encaminharam o Projeto de Lei 4470/12, que modificaria duas leis (Veja o PL completo aqui:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1026983&filename=PL+4470/2012). A ementa é a seguinte: “A migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.” Desta forma, o projeto prejudica candidaturas de novos partidos nas eleições de 2014 porque restringe o acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda na TV. Este projeto de lei tramita na Câmara em Regime de Urgência.

Não expressar nenhuma conclusão, afinal, os fatos falam por si. Estamos passando por uma crítica fase democrática. É assustador notar como o parlamento não mais discute projetos como estes, e tais aberrações são aprovadas por um número irrelevante de votos.Todas estas orquestras acima citadas estiveram presentes nos proêmios dos regimes totalitários do passado. E estamos encaminhando para uma ditadura aqui também: destituindo o Ministério Público de investigar, retirando autonomia do Supremo Tribunal Federal e impedindo o surgimento de novos partidos políticos.

O pior eleitor é o eleitor desinformado. É preciso atenção, pois tudo está correndo à toque de caixa, sem nenhuma importância dada à população. Dessa forma, não estranhemos se amanhã padecermos diante de um novo Chávez, um novo Stalin, um novo Hitler...

Comentários

Anônimo disse…
Análise clara!
Giovanni Allegro disse…
Caro, tu sei di destra?

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